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Portaria define novas regras para prova de roupas no comércio catarinense

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A Secretaria da Saúde emitiu novas Portarias nesta sexta-feira (18), que estabelecem critérios para retorno gradual e monitorado de congressos, concursos públicos, museus, feiras e exposições. Entre as principais mudanças do que já estava vigente, está a possibilidade de reabrir provadores de roupas.

Portaria 708

Autoriza a prova de roupas no comércio de vestuário nas regiões que apresentem Risco Potencial Alto ou Risco Potencial Moderado, na Avaliação de Risco para Covid-19.

Devem ser seguidas as seguintes medidas sanitárias por parte dos estabelecimentos: 
a) Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas; 
b) Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção; 
c) Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores; 
d) Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
e) Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.

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