Se o consumidor já tiver pago a fatura com reajuste deverá ter crédito na próxima conta de luz. |
A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina.
O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.
A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.
Reajuste e Procon
O aumento na conta de energia da Celesc entrou em vigor no dia 22 de agosto. Para os consumidores residenciais, baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, que representam 79% do total, o aumento foi de 8,42%, enquanto indústrias e comércios de grande porte, como shoppings, considerados clientes de alta tensão, tiveram reajuste de 7,67%.
A Celesc justificou que o reajuste tarifário era em razão de impactos decorres de itens não gerenciáveis pela Distribuidora, tais como elevação de custos com encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de energia.
Porém, para o Procon, o aumento foi indevido por cauda da crise econômica gerada na pandemia. O órgão de defesa disse que esse reajuste ficou 350% superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 2,31%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).