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Justiça de Santa Catarina condena garota de programa que extorquiu homem casado

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Imagem meramente ilustrativa/Reprodução

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma profissional do sexo, de quatro anos de reclusão em regime aberto, pela prática do crime de extorsão. O caso aconteceu no meio-oeste de Santa Catarina em 2016 e a condenação foi publicada nesta quarta-feira (14).

Conforme os autos, o homem conheceu a ré em uma casa noturna e, tempos depois, passou a receber via WhatsApp mensagens ameaçadoras. 

\”Se não depositar R$ 1.500 na minha conta\”, ela teria escrito em uma das conversas, \”conto tudo para a sua mulher, vou contar o que aconteceu no Facebook\”. 
Aturdido, o homem depositou a quantia exigida. Mesmo assim, garantiu que não houve programa nenhum.
Já no dia seguinte, novas intimidações. Agora ela exigia mais R$ 2 mil, disse que estava grávida dele e o ameaçou de morte. Como dessa vez ele se recusou a ceder à chantagem, a ré entrou em contato com a esposa da vítima e deu sua versão dos fatos.

Me deixa em paz, você destruiu a minha vida – ele escreveu no Whats.
Vou destruir bem mais, respondeu ela

Em juízo, a garota negou a extorsão e argumentou que as provas colhidas são insuficientes para a manutenção da condenação. 

Alegou que o valor cobrado era referente ao programa sexual realizado, o qual não teria sido pago pelo cliente.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, enquadrou a conduta da acusada no delito previsto no artigo 158 do Código Penal: \”Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.\” 

Para o desembargador, a materialidade dos fatos está demonstrada pelas mensagens, pelo comprovante de depósito e pelo depoimento da vítima colhido em ambas as fases procedimentais. 
A autoria, segundo ele, também está evidenciada nos autos. Com isso, ele votou pela manutenção da sentença.
Além do relator, participaram do julgamento – realizado no último dia 8 de outubro – a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.