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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma profissional do sexo, de quatro anos de reclusão em regime aberto, pela prática do crime de extorsão. O caso aconteceu no meio-oeste de Santa Catarina em 2016 e a condenação foi publicada nesta quarta-feira (14).
Conforme os autos, o homem conheceu a ré em uma casa noturna e, tempos depois, passou a receber via WhatsApp mensagens ameaçadoras.
– Me deixa em paz, você destruiu a minha vida – ele escreveu no Whats.
– Vou destruir bem mais, respondeu ela
Em juízo, a garota negou a extorsão e argumentou que as provas colhidas são insuficientes para a manutenção da condenação.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, enquadrou a conduta da acusada no delito previsto no artigo 158 do Código Penal: \”Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.\”