Em reunião com a Federação dos Municípios de Santa Catarina, no final da manhã desta quinta-feira (8), o Ministério Público de Santa Catarina reafirmou que crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas nas regiões em que a autoridade sanitária defina que as atividades escolares presenciais são seguras.
O retorno deve ocorrer, nas regiões cuja classificação de risco potencial da covid-19 assim autorizar, com rigorosa observância às regras sanitárias fixadas pelo Estado e apenas nos municípios e estabelecimentos de ensino que tiverem o Plano Municipal de Contingência e o Plano Escolar de Contingência homologados.
Assim, questões não sanitárias, como dificuldades na contratação de profissionais, no fornecimento da merenda ou na oferta do transporte escolar, embora compreensíveis diante da complexidade do tema, não podem servir como fundamento para a não retomada das atividades presencias.
Os membros do Ministério Público presentes na reunião argumentaram, ainda, que a educação pública e privada não pode ser tratada de forma desigual.
Isso não significa dizer que todas as escolas tenham que retomar imediatamente as aulas presenciais em todas as séries, mas tão somente que todas as unidades escolares devem apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino até o final de 2020.
Preocupação do MPSC
A segurança sanitária do processo segue sendo a maior preocupação do Ministério Público de Santa Catarina, uma vez que seguimos no curso do enfrentamento de uma pandemia que já vitimou mais de 148.000 brasileiros, sendo 2.800 catarinenses.
A FECAM pediu a reunião com o MPSC após as secretarias de educação e saúde publicarem portaria com as normas para o retorno gradual a partir do dia 19 de outubro nas regiões de risco moderado ou alto para o coronavírus – em azul e em amarelo no mapa de risco do estado, respectivamente. Nas regiões classificadas como grave, em laranja, estão permitidas as atividades de reforço, desde que individuais. No risco gravíssimo, o retorno presencial está proibido.