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Depois de horas amordaçado, homem morre de infarto e algozes são condenados pela Justiça

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de três pessoas envolvidas em um latrocínio ocorrido em 27 de janeiro de 2018, em Criciúma, no sul do Estado. Houve ainda a participação de mais dois réus, julgados separadamente, e de um adolescente. 

A vítima, Claudionor Valvassori tinha 56 anos, era aposentado e com problemas de saúde. Além de roubar alguns pertences, eles o amarraram e o amordaçaram.

Sete horas depois,conforme laudo pericial cadavérico, o aposentado morreria de infarto do miocárdio em razão de estresse.

Entre as pessoas condenadas está a namorada da vítima. Foi ela quem passou as informações sobre os bens que os demais criminosos poderiam encontrar na residência. 
Claudionor Valvassori foi achado morto pelo irmão, no dia seguinte após o crime. Foto: Arquivo/Reprodução
Conforme os autos, os réus engendraram um plano criminoso com a intenção de desfalcar o patrimônio da vítima. Eles levaram um aparelho de televisão, uma arma de fogo, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador, a quantia de R$ 20,00 e também um automóvel.
O juízo de 1º grau condenou a namorada da vítima à pena de 21 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e os outros dois foram condenados a 21 anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado. 
Os três recorreram, para pedir a desclassificação para o crime de roubo ou furto. Disseram que a morte do homem não teve relação com o assalto.
Em relação ao crime de corrupção de menores, tentaram a absolvição, com o argumento de que o adolescente já estava com a integridade moral comprometida, já que anteriormente condenado pela prática de outros quatro atos infracionais.

De acordo com o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação, não há prova de que os apelantes tenham agredido a vítima de modo a lhe ocasionar a morte diretamente. 

\”Contudo, o modo que agiram revela a existência do dolo eventual no resultado\”, disse o relator em seu voto. Ele explicou que a vítima era pessoa debilitada, sofria de epilepsia e apresentava dificuldade de locomoção. Mesmo assim, todos concordaram que ele fosse amarrado pelos pés e mãos, amordaçado e deixado nessa situação durante a noite inteira\”. 
\”Deste modo\”, pontuou Everaldo Silva, \”embora o resultado morte não fosse esperado pelos apelantes, é inegável que assumiram o risco.

Ele explicou que, neste caso, a aplicação do instituto da cooperação é absolutamente inviável, pois embora apenas um dos agentes tenha amarrado e amordaçado a vítima, as provas dos autos demonstram que todos presenciaram o ato, souberam que vítima foi deixada naquela situação e nada fizeram para impedir. 

Por fim, sobre a participação do adolescente, o relator pontuou que não foi comprovada efetiva coruupção do menor, vez que foi suficiente a demonstração da participação em prática delituosa na companhia de maiores de idade.

Com isso, Everaldo Silva votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos colegas Alexandre d\’Ivanenko e Zanini Fornerolli. (Apelação Criminal n.0001587-27.2018.8.24.0020).

A vítima era pessoa debilitada, sofria de epilepsia e apresentava dificuldade de locomoção. Mesmo assim as pessoas envolvidas no assalto concordaram que ele fosse amarrado pelos pés e mãos, amordaçado e deixado nessa situação durante a noite inteira.