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Tire suas dúvidas sobre a volta às aulas em Canoinhas

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Aulas da rede estadual e municipal retornam dia 18 de fevereiro. Foto: Marivalda Voigt

O Comitê Municipal de Retorno Das Aulas Presenciais e de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19 de Canoinhas foi instituído pelo Decreto nº 215/2020 e 226/220.

O documento, que trás todas as regras e diretrizes para um retorno seguro às atividades escolares foi elaborado por responsáveis de diferentes segmentos da sociedade e envolvidos no contexto de educação do Município, como Secretaria da Educação, Secretaria de Saúde, Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Assistência Social e representantes das escolas da rede municipal, estadual e privada, entre outros.

REDE DE ENSINO

O município de Canoinhas possui 61 unidades (escolas) educacionais a saber:

Municipal – 40 unidades
Estadual – 13 unidades
Federal – 01 unidade
Privada (particular) – 07 unidades

Os dados apontam que o município de Canoinhas possui 13.507 mil estudantes da rede de educação básica, incluindo os alunos da educação inclusiva, e 1.779 servidores nas esferas estadual, federal, municipal e privada.

QUANDO VOLTAM AS AULAS

Rede estadual: As aulas iniciam no dia 18 de fevereiro.

Rede municipal:
Cada prefeitura tem a liberdade para decidir a data de retorno. Em Canoinhas também será no dia 18 de fevereiro.

Rede privada: Embora algumas escolas já tenham retornado, a volta oficial ocorre nesta semana, entre os dias 8 e 9.

Retorno dos alunos da Educação Especial:
cada Unidade Escolar deve averiguar o potencial retorno, em conjunto com as famílias dos alunos e de parecer médico ou de equipe multiprofissional. Considerar a necessidade de um monitor exclusivo nos casos de dependência e ne-cessidade de auxílio locomoção. Também higienização constante dos equipamentos.

Retorno dos alunos da Educação Infantil: somente com a liberação da Secretaria de Saúde. O retorno deverá ser de forma gradual, escalonada. Considerando todas as medidas necessárias específicas de prevenção e controle para a Educação Infantil.

SOU OBRIGADO A MANDAR MEU FILHO À ESCOLA?

Presencialmente, não. A obrigatoriedade é fazer com que os filhos estejam matriculados e participando das aulas através de um, dos três modelos de ensino oferecidos em 2021.

1º modelo – 100% remoto  (atividades online – não presenciais)
2º modelo – híbrido: alterna atividade presencial com remota
3º modelo : 100% presencial

​O QUE ACONTECE SE EU OPTAR POR DEIXÁ-LO EM CASA?

Ao optar por manter os filhos em casa, com atividades remotas como ocorreu durante a pandemia, os pais assinam um termo de compromisso onde informam o desejo de manter o estudante nesse modelo – 100% online.

O termo tem validade de 15 dias e pode ser suspenso por desejo dos pais ou responsáveis, desde que a escola seja formalmente informada com sete dias de antecedência.

VAI HAVER CONTROLE DE COMPARTILHAMENTO DE MATERIAIS?

O compartilhamento de materiais que não possam ser higienizados após o uso será proibido. Demais materiais podem ser compartilhados, desde que limpos com álcool 70% assim que o aluno concluir a utilização. Os professores devem estar capacitados e atentos para o controle.


COMO VÃO MANTER DISTANCIAMENTO EM SALA?

As classes estarão dispostas com 1,5 metro entre elas, o que estabelece o número total de alunos que a sala comporta dentro do distanciamento exigido. Para garantir que a lotação máxima será cumprida, os alunos da mesma turma serão separados em grupos que terão aulas presenciais intercaladas.

Há uma recomendação às escolas para que organizem a carga horária priorizando horários concentrados nas turmas (aulas-faixa), para evitar trocas de sala constantes. O aluno deve permanecer na sala e, se possível, a carteira deve ser marcada para que o estudante use sempre a mesma.

COMO VAI SER NA HORA DA ALIMENTAÇÃO E INTERVALOS?

As escolas devem estabelecer alternância dos intervalos para as classes, evitando aglomerações em corredores e outros espaços.

A distribuição de alimentos e o uso dos refeitórios devem ocorrer em horários pré-estipulados para cada grupo de aluno. Os estudantes devem se acomodar cumprindo o distanciamento de 1,5 metro nos refeitórios, que poderão receber apenas 1/3 da sua capacidade por vez.

Os bebedouros serão lacrados e será solicitado que cada aluno traga a sua garrafinha de água.

TODAS ESTÃO PREPARADAS COM ÁLCOOL GEL?

Todas as escolas vão esperar os alunos com dispensers de álcool 70% instalados na entrada e em pontos estratégicos da unidade escolar, facilitando a higienização das mãos periodicamente por todos os estudantes e servidores.

VAI TER MEDIÇÃO DE TEMPERATURA? É OBRIGATÓRIO?

Sim, é obrigatório.

Na entrada será feita aferição da temperatura do estudante e, em caso de alterações (37,8°C), e manifestação de demais sintomas compatíveis com COVID-19, haverá uma uma sala específica para acomodação do indivíduo, não permitindo que fiquem dois ou mais suspeitos, isolados no mesmo espaço simultaneamente. Devendo ser acompanhado por um monitor previamente paramentado (luvas, máscara, protetor facial e avental descartável).

A escola acionará a família para que o aluno seja reconduzido para casa e que possa ser buscado auxílio do sistema de saúde.

O USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO DURANTE TODO O PERÍODO?

Cada professor deverá ter o seu próprio frasco de álcool em gel 70% e deverá utilizar máscaras descartáveis, fornecidas pelo sistema de ensino.

Os estudantes e os servidores deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras durante todo o período em que permanecerem na escola, retirando-as apenas para as refeições ou nos momentos de troca, a cada duas horas ou quando esta estiver úmida.

As máscaras dos estudantes não serão fornecidas pela escola, são de responsabilidade de cada família, podendo ser descartáveis ou de fabricação caseira.

QUAL O PROTOCOLO CASO ALGUM ALUNO TESTE POSITIVO? 

Qualquer pessoa seja aluno, professor ou demais funcionários, que estiver com suspeita ou confirmação de coronavírus, deverá ser afastada imediatamente.

Em caso de surto de Covid, as escolas que estiverem no modelo 100% presencial ou misto passam para o 100% remoto durante 14 dias.

Por esse motivo, a Secretaria de Estado de Educação (SED) destaca que todos os sintomas de alunos dentro e fora da escola devem ser avisados à equipe gestora da instituição, que fará o contato com os órgãos sanitários.

PAIS PODEM ENTRAR NO AMBIENTE DA ESCOLA?

A partir do início das aulas, a recomendação estabelecida pelo PlanCon Edu é minimizar a circulação de pessoas externas no ambiente escolar. 

Dessa forma, só será permitida a circulação dos estudantes, professores, servidores e equipe gestora conforme o turno de atividades e seguindo as indicações demarcadas com fita para organização do fluxo.

COMO SERÃO ESCALONADOS OS HORÁRIOS DE SAÍDA?

Cada escola será responsável por organizar as entradas e as saídas dos alunos, escalonando os horários. Ainda, os alunos devem seguir as marcações de fluxo nos corredores e demais espaços, para evitar o contato entre os alunos e manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5m.

COMO VAI SER O TRANSPORTE ESCOLAR?

O transporte deve ter no mínimo um banco de intervalo entre os alunos nas vans escolares. Nos ônibus escolares, a ocupação de assentos deve ser alternada com o limite de um aluno por assento. Está proibida a circulação de estudantes de pé.

Adequação do transporte: quantitativo de veículos deve ser compatível com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário.​
Aferição de temperatura: será realizada a aferição de temperatura corporal dos estudantes, antes de adentrarem no transporte escolar, com uso de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Aferida a temperatura de 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus Celsius) ou superior, não será permitida a entrada no transporte.

COMO SERÃO AS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA?

As aulas de educação física devem ser planejadas e executadas em espaços abertos (ar livre), sem contato físico e mantendo a distância de 1,5 m entre os participantes.

Fica proibida a prática de esportes que envolvam superfícies e objetos que não possam ser higienizados.

NÃO TEM MEDIDAS SANITÁRIAS? COMO DENUNCIAR? TEM PENALIDADE?

O descumprimento das normas sanitárias configura crime contra saúde pública e resultará em notificação, no primeiro momento e interdição, em caso de reincidência, além de responsabilização no âmbito criminal.

Desrespeito às normas podem ser denunciadas às vigilâncias sanitárias de cada cidade ou às forças de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. 

Todos os órgãos são responsáveis por fazer cumprir os decretos e portarias do Estado e do Município.