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Novo decreto altera horário do comércio em SC

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Comércio de rua e supermercados tiveram o horário ampliado.

Novas medidas oram divulgadas na noite de terça-feira (23), onde governo do Estado de Santa Catarina alterou o Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19.

PROIBIDO EM TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

-eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas,

-modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.

ALTERAÇÃO DE HORÁRIO E OCUPAÇÃO

-para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00 (no decreto anterior o horário era das 10 às 20h).
-confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; e áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

– para embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

– funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.