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Juiz catarinense diz que uso de cloroquina é decisão entre médico e paciente

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Magistrado lembrou que a prescrição é sempre do médico, cabendo ao paciente aceitar ou não.

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O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, negou liminar em ação popular ajuizada por um grupo de pessoas que solicitava a proibição do município de Joinville em divulgar ações a favor do “tratamento precoce” da Covid-19.

No processo, os autores buscam deferimento para que a prefeitura local se abstenha de divulgar, por qualquer meio, que o uso dos fármacos hidroxicloroquina e ivermectina seja eficaz, bem como para que seja proibida de distribuir, utilizar e/ou adquirir os referidos medicamentos na rede pública de saúde.

O magistrado, em sede de liminar, negou o pleito. “Apesar de não terem eficácia comprovada no tratamento de quem foi infectado por coronavírus, o Ministério da Saúde deixou a critério dos médicos a escolha em prescrever os fármacos hidroxicloroquina e ivermectina“, explica o magistrado.

“Não há ilegalidade ou irregularidade no fato do município de Joinville seguir as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, ainda mais quando isso vem ao encontro de orientação médica, com o paciente cientificado dos efeitos colaterais e da tão propalada possível ineficácia desse tratamento. A prescrição medicamentosa é sempre do médico, não do paciente, a quem cabe aceitar (ou não) receber o(s) fármaco(s) prescrito(s). Além disso, a distribuição das drogas não é franqueada a todos, sendo necessária a exibição de receituário médico para a retirada dos remédios na Farmácia Escola”, ponderou o juiz.

Parecer do Conselho Federal de Medicina anexado aos autos, destaca Lepper, reforça que “a prescrição dos referidos remédios fica a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis e obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso”.

O magistrado conclui que “seja como for, nada vi que me convença” que o município de Joinville queira, por qualquer dos seus representantes ou interlocutores, incentivar a população joinvilense a valer-se desse tratamento no enfrentamento da Covid-19. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.