O município de Rio Negrinho, no Planalto Norte catarinense, terá que indenizar um morador da cidade que teve seu nome incluído no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) por falta de pagamento de IPTU, embora o cidadão não possua qualquer imóvel em seu nome.
Ao tentar fazer uma compra no comércio local, em 2018, o autor foi impossibilitado de adquirir o bem ao descobrir que seu nome constava como inadimplente no SPC.
Ao verificar essa pendência, descobriu que seu nome fora colocado erroneamente no sistema por falta de pagamento de IPTU. O homem, porém, não tinha nenhum imóvel em seu nome para que o imposto pudesse ser cobrado.
Conforme a decisão, o morador vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, além da confirmação da inexistência do débito no valor de R$ 5.687,25, referente à certidão de dívida ativa.
Ainda pela sentença, o Município tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do morador do SPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Nos autos, o autor comprovou por meio de certidão negativa de bens, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis da comarca, que não possui qualquer imóvel que pudesse ensejar o lançamento de IPTU em seu nome.
Também afirmou que sempre honrou seus compromissos financeiros, de modo que a restrição creditícia, além de indevida, causou-lhe vários constrangimentos e transtornos.
Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.