O prefeito licenciado de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti, compartilhou uma postagem em sua rede social que chama a atenção para o novo decreto publicado nesta quinta-feira (27), para tentar conter o avanço da pandemia no município:
“A consciência de cada um trará o resultado esperado. Ninguém quer ter um parente ou estar em uma UTI (se houver vaga) lutando pela vida, ou então em um cemitério municipal”, diz o texto.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (27), trás medidas restritivas, como o fechamento de bares e similares – das 19 horas de sexta-feira até as 06 horas de segunda-feira – a proibição de práticas esportivas coletivas e a realização de festas particulares, tais como aniversários e festas de casamento, que impliquem em reunião de pessoas.
O Decreto Nº925/2021 foi assinado pelo prefeito interino, Alfredo Cesar Dreher, em virtude do afastamento de Alberti, no último dia 20, após apresentar sintomas da covid.
Em outro texto, o prefeito licenciado diz que ‘estamos no pior momento já vivido desta doença. Todos os dias são atendidos cerca de 40 a 60 pacientes, e destes uma média de 10 a 12 são positivados para o novo coronavírus”.
Conforme os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por Covid-19 no município de Bela Vista do Toldo está com aumento alarmante de casos, com elevado comprometimento da capacidade dos serviços hospitalares.
O município tem cerca de 6 mil habitantes e segundo o último boletim, 338 moradores já tiveram a doença e três morreram em consequência da covid.
As infrações sanitárias previstas no decreto são passíveis de penalidades e classificam-se em leves, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A não utilização de máscaras em espaços públicos, abertos ou fechados, é considerada infração leve; a permanência de pessoas em espaços públicos como parques e praças é grave, e a realização de festas e confraternizações particulares, com pessoas que não convivam na mesma residência, é infração gravíssima.
A vigência do decreto, que pode ser lido na íntegra aqui, será de 27/05/2021 a 07/06/2021.