No Brasil, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento, e 4.960 desse total estão aptos a serem adotados, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Só em Santa Catarina, são 152 meninas e meninos aguardando a adoção.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar um filho, desde que seja 16 anos mais velha que a criança ou o adolescente adotado.
Não há qualquer restrição ou proibição legal com relação ao estado civil ou sexo nem em relação ao tipo de relacionamento ou configuração familiar.
Qualquer pessoa que se encaixe nesses requisitos e esteja interessada em adotar pode procurar o fórum da sua comarca levando cópia autenticada dos seus documentos pessoais, que incluem CPF, carteira de identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso), comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Além disso, o interessado será encaminhado para um curso que explica a importância da preparação emocional para a chegada de um novo membro. Os cursos costumam ser presenciais, mas, por conta da pandemia, foram adaptados para o formato virtual.
Após o curso, o candidato à adoção passa por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, que avaliam a capacidade psicossocial da família para acolher um novo membro.
Na entrevista, a pessoa também informa qual perfil de criança ou adolescente deseja adotar, incluindo se tem preferência por sexo, faixa etária, estado de saúde e até se tem interesse em adotar irmãos.
Depois, os profissionais envolvidos na entrevista produzem um laudo técnico, que é anexado ao processo. Logo em seguida, todos os documentos são avaliados pela Promotoria de Justiça, que emite um parecer, e na sequência o Juiz decidirá o caso.
No caso de autorização judicial, a pessoa candidata a adotar é incluída no Cadastro de Adoção local, estadual e nacional.
Ao longo do processo, esse cadastro será rigorosamente seguido pela Vara da Infância, de acordo com o perfil selecionado pelos adotantes.
Por isso é importante combater as adoções irregulares, pois, quando as pessoas não passam por todo esse processo de preparação, não é possível identificar se estão realmente aptas a adotar.
Por fim, quando uma criança com perfil compatível ao desejado estiver disponível para adoção, os pretendentes são informados. Se houver interesse tanto da criança quanto dos candidatos, ambos são apresentados.
Depois, começa o estágio de convivência, um momento de aproximação entre os adotantes e o adotado ou adotados. Se o relacionamento correr bem, o interessado em adotar pode ajuizar uma ação de adoção e ganhar a guarda provisória, enquanto o processo é julgado, para que a criança more com a nova família.
Após a sentença de adoção, o Juiz determina que o registro de nascimento da criança ou adolescente seja alterado para que conste o novo sobrenome.
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo de adoção não pode mais ser revogado.