A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580 de 2022, que estabelece multas pesadas para quem for flagrado descartando lixo em vias públicas ou locais não autorizados. O texto, que agora segue para análise do Senado, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta determina que a punição seja calculada com base na gravidade da infração (quantidade de lixo) e na condição financeira de quem cometeu o descarte.
Valores das multas
Com o salário mínimo atual em R$ 1.621, as punições previstas são:
- Pessoas Físicas: De 1 a 10 salários mínimos (R$ 1.621 a R$ 16.210).
- Pessoas Jurídicas (Empresas): De 5 a 100 salários mínimos (R$ 8.105 a R$ 162.100).
Exceções e Regras
O projeto isenta de sanções os locais destinados especificamente ao manejo de resíduos (como aterros e pontos de coleta seletiva) e situações de armazenamento adequado que não ofereçam risco à saúde pública.
A medida visa combater tanto o descarte de pequenos resíduos (como papéis e bitucas) quanto o despejo irregular de entulhos e resíduos industriais em terrenos baldios e calçadas.





















