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Prorrogado: MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

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Os débitos a serem regularizados são da competência do ano de 2016.

A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31).

Até o fim da última semana, a Receita contabilizava 4 milhões de microempreendedores endividados.

Em nota, a Receita Federal informou que, a partir de outubro, encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados da competência de 2016.

Esses débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

De acordo com a nota, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

O devedor que regularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permanecerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.

Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.