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Réus condenados por homicídio em Canoinhas poderão recorrer em liberdade

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Crime ocorreu em junho de 2016 no bairro Cohab II e foi jugado na sexta-feira (26).

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O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, ocorrido na última sexta-feira (26), decidiu que Luciano Soares Ricardo e Francisco de Assis Alves da Rocha são culpados de um homicídio ocorrido em 2016 no bairro Cohab II em Canoinhas. Eles tinham 23 e 28 anos, respectivamente, à época dos fatos.

Os réus foram denunciados pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, com o agravante de ter sido cometido à traição (de emboscada).

Pronunciados, eles recorreram e sustentaram a existência de dúvida quanto à autoria do homicídio. O júri porém, reconheceu a materialidade do delito e admitiu que os acusados foram os autores dos golpes de arma branca (faca) que atingiram a vítima Lucas Gabriel Pinto, que morreu no local dos fatos.

O júri ainda reconheceu o agravante (conforme disposto no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal):

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

De acordo com a sentença, Luciano Soares Ricardo foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e Francisco de Assis Alves da Rocha à pena de 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu Luciano Ricardo não tem antecedentes criminais e teve a atenuante da confissão. Francisco da Rocha é reincidente (tem antecedentes) e não teve atenuantes.

Apesar de serem considerados culpados pelo crime, e condenados, os dois poderão recorrer em liberdade, conforme sentença assinada pela Juíza:

“Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim permaneceram ao longo de toda a instrução e que não há circunstâncias novas que justifiquem a decretação da prisão preventiva neste momento processual”. A magistrada também determinou que “fossem restituídas aos réus as bicicletas apreendidas no dia do fato, considerando que não há indícios de que os objetos sejam instrumentos, produtos ou proveito do crime”.

O CRIME

“Na data de 5 de junho de 2016, por volta da 1h da madrugada, em frente à residência número 226 da Rua Irmã Maria Carolina Gross, Bairro Cohab II, em Canoinhas, os denunciados Luciano Soares Ricardo e Francisco de Assis Alves da Rocha, propositadamente e em comunhão de esforços, mataram a vítima Lucas Gabriel Pinto, tendo lhe desferido dois golpes faca, sendo um transversal na região torácica que penetrou o tórax e atingiu o pulmão direito, e outro oblíquo na região torácica anterior a direita que penetrou no tórax e atingiu grandes vasos da base do coração, provocando hemorragia maciça, que foi a causa determinante de sua morte, conforme Laudo Pericial de Exame Cadavérico (choque hemorrágico e traumatismo torácico grave)”.