A Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina abriu sindicâncias contra ao menos dez professores da rede estadual de ensino que não se vacinaram contra a Covid-19.
As investigações internas foram oficializadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (13) e será instalada no prazo de cinco dias. A conclusão dos trabalhos não pode exceder os 30 dias.
Os professores respondem por descumprirem o decreto catarinense 1408/2021, que estabeleceu normas para a volta às aulas de forma presencial.
No documento consta que a imunização é para todos os trabalhadores da Educação a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação.
Se comprovados os fatos apurados, quem recusou a vacina pode responder pela lei federal 6.844/1986, que trata do Estatuto do Magistério de Santa Catarina.
Os professores investigados vão responder pelo artigo que cita a infração quando constitui toda ação ou omissão do membro do magistério que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública.
O capítulo único ainda descreve que a infração disciplinar é punida conforme os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito.
Por fim, eles também vão responder pelo artigo 166, onde estão descritos comportamentos passíveis de pena de suspensão, como deixar de cumprir normas legais.
As penas disciplinares previstas no Estatuto em caso de descumprimento das regras são: advertência; repreensão; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo ou função de confiança.