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Mulher é condenada por homicídio ocorrido no bairro São Cristóvão

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Júri Popular reconheceu a materialidade do crime e negou a absolvição da acusada.

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Em Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, ocorrido nesta terça-feira (7), Maria Eliria Dias foi condenada a 16 anos de prisão pelo assassinato de seu companheiro, Moacir Ferreira D’Anhaya, na época com 61 anos.

O homicídio aconteceu no dia 19 de novembro de 2016, em uma residência na Rua 10 de Julho, no bairro São Cristóvão em Três Barras. A vítima foi encontrada em um colchão no chão com vários ferimentos na cabeça

Na ocasião, Maria Eliria relatou aos policiais que atenderam a ocorrência que havia discutido com a vítima, com a qual vivia em união estável, e foi dormir no sofá enquanto ele ficou na cama no chão. Quando acordou o companheiro estava morto e não viu quem poderia ter praticado os golpes contra ele.

Posteriomente, já na Delegacia, ela assumiu a prática do crime, narrando com detalhes o ocorrido. O motivo do crime teria sido que a vítima, ultimamente, a agredia física e verbalmente.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Maria Elíria, “com consciência e vontade, portanto dolosamente, matou a vítima com o uso de uma foice, desferiu diversos golpes contra ela, atingindo-a principalmente na região da cabeça e causando os ferimentos consistentes na região frontal, parietal direita, parietal esquerda, supercílio esquerdo, equimose erroxeada, lesão corto-contusa na têmpora direita, com fratura craniana e exposição de massa encefálica, rinorragia e ororragia que sugerem fratura no crânio, os quais foram a causa eficiente de sua morte por traumatismo crânio encafálico grave”.

O Conselho de Sentença, após as formalidades legais e em votação secreta, reconheceu a materialidade do delito, negou a absolvição da acusada, acolheu a qualificadora do emprego de meio cruel e a causa de aumento de pena em razão da idade da vítima. A ré já possui um registro de condenação criminal pelo crime do art. 155 (furto).

Maria Eliria Dias foi condenada a  pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, porém foi concecido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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