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Senado aprova isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

O projeto de lei (PL) prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026.

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O Senado rejeitou alterações da Câmara dos Deputados no projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos por pessoas com deficiência e deficientes auditivos.

Os taxistas e cooperativas de taxistas também estão contemplados pela isenção. O projeto foi aprovado pela Câmara no início deste mês, retornou ao Senado, Casa de origem, e agora, segue para sanção presidencial.

Conforme a legislação vigente, de 1995, o benefício fiscal terminaria em dezembro deste ano, mas o projeto de lei (PL) prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026.

O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.

Isenção

A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.

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