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Bela Vista do Toldo aprova Lei para receber bens de Adelmo Alberti

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Os bens que não possuam condições de uso poderão ser alienados para leilão.

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O prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Alfredo Cezar Dreher, sancionou uma Lei esta semana, que autoriza o município a receber bens de Adelmo Alberti, preso no contexto da operação Et Pater Filium, que investiga crimes contra a administração pública. Alberti está preso desde julho de 2021.

A investigação desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do seu Grupo Especial Anticorrupção e do GAECO, logrou êxito em trazer a tona o vertiginoso esquema de corrupção que se deleitou sobre os cofres de Bela Vista do Toldo.

Assim pelo menos 14 bens, de propriedade de fato de Alberti, serão entregues ao município, a princípio como forma de ressarcimento de valores “subtraídos”, através de condutas criminosas como fraude a processo licitatório, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O montante chega a milhões, de acordo com o MPSC.

Entre os itens que serão entregues estão veículos, lotes e um imóvel. A avaliação dos bens não foi divulgada.

CONFIRA A LISTA

I – Terreno urbano com área de 6.205,48m², com um barracão em alvenaria medindo 565,75m² e casa de madeira de 59,50m²,

II – Escavadeira Hidraulica marca Caterpillar, modelo 312

III – Retroescavadeira Massey/ Ferguson, modelo 68.

IV – Caminhão trator Volvo N10 Intercoller II, ano/ modelo 1991

V – Caminhão trator Volvo FH 12 380 4x2T, ano/ modelo 2002

VI – Prancha Reboque marca Massari, ano/ modelo 1974

VII – Caminhão Mercedes Benz modelo 2220, ano/ modelo 1989

VIII – Semirreboque Krone CA 123 CG 27, ano/ modelo 1999

IX – Caminhão trator Scania L110, ano 1973 modelo 1974

X – Semirreboque Fachini SRF CB, ano/ modelo 2006

XI – Semirreboque Fachini SRF CT, ano 2005 modelo 2006

XII – Caminhão VW 16.210, ano/ modelo 1990

XIII – Camionete Toyota Bandeirantes, ano/ modelo 1988

XIV – Lote de diversos itens usados encontrados no ímóvel descrito no item I;

De acordo com o prefeito Alfredo Dreher, os bens que não possuam condições de uso e não possam ser reparados, poderão ser alienados para leilão pelo ente municipal.

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