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Defesa de Passos abre Reclamação na esfera Federal sobre prisão do ex-prefeito

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Ação pede que seja determinada a soltura imediata de Beto Passos, além da nulidade das provas.

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Em nova investida para tirar Beto Passos da prisão, a defesa do ex-prefeito de Canoinhas entrou com uma *Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), após ter pedido liminar de habeas corpus negado no último dia 28 de abril. O despacho, assinado pela ministra Cármem Lúcia, foi publicado nesta segunda-feira (23).

A Reclamação é contra ato do Desembargador Sérgio Rizelo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relator do pedido de prisão preventiva de Passos (e outros).

O documento trás uma série de pontuações e alegações, porém, em síntese, a defesa alega que o processo deveria ter sido remetido à Justiça Eleitoral, e não à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, visto que a própria denúncia do Ministério Público (MPSC) apontou que as supostas fraudes em licitações serviriam para custear a ‘campanha eleitoral’ de Passos e Pike.

Argumenta também que a acusação abordou expressamente, com referência ao então prefeito, Gilberto dos Passos, e o vice, Renato Jardel Gurtinski, uma troca de favores e um suposto levantamento de dinheiro ilegal para fins eleitorais […] o que, segundo o MPSC, teria ocorrido no âmbito do serviço de transporte coletivo municipal e transporte de alunos.

Diante disso, ainda de acordo com a defesa, “era de rigor a suspensão do processo e sua remessa à Justiça Eleitoral já no início da investigação, ou mesmo no momento em que se passou a cogitar de suposto uso de recursos públicos para financiar via ‘caixa 2’ a campanha eleitoral de Beto Passos ou quem quer que seja”.

Alega ainda ter sido contrariada a decisão proferida pelo Relator Ministro Marco Aurélio, na qual “a investigação apontou a existência, em tese, de crimes eleitorais nos atos supostamente ilícitos, situações que ensejam a competência absoluta da Justiça Eleitoral, revelando gravíssima nulidade dos atos decisórios (inclusive a decretação da prisão preventiva) ante a incompetência absoluta da Segunda Câmara Criminal e do atual Relator do processo, Desembargador Sérgio Rizelo, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.

Diante de todos os fatos apresentados, a defesa conta com a suspensão do processo criminal e que seja determinada a soltura imediata de Beto Passos, preso desde 29 de março, além da nulidade das provas, causada pela não observância da lei.

De acordo com o despacho da ministra Cármen Lúcia, os argumentos apresentados pela defesa impõem a requisição de informações para maiores esclarecimentos. Com as informações, haverá elementos para exame e decisão do requerimento de liminar e sobre o prosseguimento da presente ação.

Ao Desembargador Sérgio Rizelo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi oficializado um prazo de quarenta e oito horas para prestar informações e esclarecer os motivos pelos quais não foi reconhecida a competência da Justiça Eleitoral no processo em questão.

Nota do editor: A *Reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência da Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões.