Em decisão de habeas corpus, com pedido liminar impetrado pela Defesa de Beto Passos, a Ministra Laurita Vaz citou os fundamentos para manter a prisão do ex-prefeito de Canoinhas.
De acordo com a presidente da Sexta Turma do STJ, a prisão foi fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que outras providências (que não a prisão preventiva) “seriam insuficientes para acautelar a ordem pública, evitar a prática de novos crimes e assegurar as investigações”.
A decisão, que negou o pedido de liberdade foi proferida ontem, e publicada na íntegra na noite desta quinta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na petição apresentada pela Defesa, havia o pedido para que o processo contra o ex-prefeito fosse anulado. Os defensores apresentaram inúmeros argumentos, entre eles que até o presente momento não tiveram acesso aos autos do processo, de quebra de sigilo bancário e dados telemáticos, e aos autos de busca e apreensão. Também não foram vinculados no sistema os autos do pedido de prisão preventiva, “causando imensa ilegalidade da prisão e ensejando a nulidade absoluta do processo”.
Afirmam ainda que não existe a possibilidade que Passos venha a cometer delitos, caso solto, já que renunciou ao cargo de Prefeito Municipal. Buscaram assim, a imediata concessão de liberdade.
Contudo, a Ministra lembrou dos indícios de autoria dos crimes investigados, sendo a prisão preventiva necessária para assegurar a continuidade da investigação sem indevida interferência na produção de provas.
“A prática de atos destinados a frustrar a investigação já foi constatada“, apontou a magistrada, referindo-se a aparente resistência de fornecer documentos ao Ministério Público e que quando foram formuladas requisições, estas foram respondidas de modo insatisfatório.
“O risco de interferência na produção da prova, além de já verificado, também decorre da simples posição dos Investigados nas empresas e órgão públicos em que atuam. Afastá-los dos cargos e proibi-los de frequentar os lugares ou de manter contato com qualquer pessoa não são suficientes para assegurar que esse contato não seja realizado“.
O mesmo se aplica com relação à disseminação do produto já ilicitamente obtido. Os Investigados não parecem ignorar a possibilidade de utilizar o nome de terceiros para pulverizar e ocultar o patrimônio.
“Também me parece que a reiteração dos atos é passível de constatação no que diz respeito a Joziel Dembinski — que até 2021 adjudicou, em seu proveito, o objeto de procedimentos licitatórios cujo caráter competitivo foi aparentemente alvo de frustração — a Amanda Suchara, que até recentemente firmou comunicações internas tratando da vistoria de maquinário cuja existência é duvidosa, e a Nilson Cochask, que parece ter sido o mediador da primeira reunião que culminou com o conchavo sobre o resultado dos procedimentos licitatórios, e que, assim como Amanda, também subscreveu comunicações internas na tentativa de atestar a regularidade de um procedimento aparentemente ilegal”, aponta a decisão.
Passos, por outro lado, é visto como pivô no esquema, sendo beneficiado com cada atividade praticada pelo grupo, sendo o fato de ele ocupar a posição em que se encontra que dava sustentação ao restante do esquema criminoso.
Desta forma, a magistrada constatou que a prisão preventiva do agora ex-prefeito foi devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da prática delitiva, o risco de reiteração criminosa e para assegurar as investigações, negando assim o pedido de liberdade.
Requisitou ainda que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina preste esclarecimentos sobre a negativa de acesso aos autos do procedimento investigatório, pela Defesa, e que informe a esta o atual andamento das investigações e o oferecimento de denúncia.