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Discussão banal em grupo de WhatsApp termina em homicídio qualificado em Timbó Grande

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Felipe Antenor dos Santos foi morto com uma pedrada na cabeça no estacionamento de um rancho após discussão virtual; autor foi condenado a 12 anos.

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Uma discussão banal iniciada em um grupo de WhatsApp, envolvendo dois moradores de Timbó Grande, teve um desfecho trágico e violento. O desentendimento resultou na morte de Felipe Antenor dos Santos, de 30 anos, na madrugada de 9 de fevereiro deste ano, no estacionamento de um rancho onde acontecia um baile gaúcho.

O caso foi julgado nesta quarta-feira (03) no Tribunal do Júri do Fórum de Santa Cecília, cidade-sede da comarca, e o autor da pedrada fatal foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.

Relembre o caso

De acordo com o relato da esposa da vítima à Polícia Militar, ela e Felipe estavam dentro do carro quando o suspeito saiu de um estabelecimento, dirigiu-se ao veículo do casal e atacou Felipe e a mulher com socos.

Em um momento posterior, quando a briga se desenrolava fora do carro, o suspeito pegou uma pedra e atingiu a cabeça de Felipe, que caiu desacordado no local. A vítima foi socorrida e, devido ao ferimento profundo, foi entubada para ser encaminhada ao hospital de Caçador, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do mesmo dia.

O julgamento e a condenação

O julgamento, baseado na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teve a duração de aproximadamente 13 horas, começando às 9h e se encerrando perto das 22h com a leitura da sentença.

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, que destacou em sua fala a banalização da vida:

“Este caso mostra como uma divergência insignificante pode resultar em uma violência extrema. A vida não pode ser tratada como algo descartável. O Ministério Público de Santa Catarina atua para que crimes como este não fiquem impunes e para que a sociedade compreenda que nenhum desentendimento justifica tamanha brutalidade”, declarou o Promotor de Justiça.

O réu já estava preso preventivamente desde a época do crime e retornou ao presídio para o cumprimento imediato da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. O nome do condenado foi foi divulgado pelo Ministério Público.

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