O Tribunal de Justiça de SC confirmou a condenação de um pintor pelo furto qualificado de uma gaita (instrumento também conhecido como sanfona e acordeon, a depender da região), avaliado em R$ 18 mil, ocorrido em maio de 2023 em Brusque, no Vale do Itajaí.
O réu, que prestava serviços na residência há anos, utilizou o conhecimento sobre o local para localizar chave escondida na varanda, e posteriomente outra chave em uma estante, acessando o armário onde o instrumento estava guardado.
O crime foi cometido durante o repouso noturno, e o homem foi visto por familiares da vítima deixando o local com uma maleta, mas não foi interpelado na hora porque as testemunhas acreditaram que ele estava ali a trabalho. A vítima contou que, dentro da casa, a única coisa valiosa era a gaita italiana, guardada em um estojo dentro de uma maleta, localizada em um quarto trancado.
A defesa recorreu pedindo a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para furto simples, tentando afastar a qualificadora de “abuso de confiança”. No entanto, a desembargadora relatora manteve a tipificação, destacando que o vínculo profissional de longa data facilitou a execução do crime.
O instrumento musical, de elevado valor material e sentimental, que era cuidado e guardado com tanto amor e carinho pela vítima, acabou virando moeda de troca por entorpecentes, tão somente para saciar a dependência química do acusado. A gaita não foi recuperada.
Apesar de manter a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de 48 para 13 dias-multa e fixar a prestação pecuniária no mínimo legal (um salário mínimo), além de conceder a gratuidade da justiça.




















