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Pena para furto de celular pode chegar a 10 anos com nova legislação federal

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Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada.

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A Lei 15.397/2026 entra em vigor nesta segunda-feira (4) com o objetivo de endurecer as punições para crimes contra o patrimônio e golpes digitais em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação amplia as penas de reclusão para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, buscando modernizar o Código Penal diante do avanço de crimes virtuais e ataques a infraestruturas de comunicação.

A nova regra traz mudanças significativas, como a elevação da pena máxima de furto simples de quatro para seis anos de reclusão.

O furto de aparelhos celulares, que antes era enquadrado como furto simples, passa a ter uma punição específica de 4 a 10 anos de prisão.

Nos casos de furto por meio eletrônico, a pena máxima foi estendida para dez anos, enquanto a receptação de produtos roubados agora prevê detenção de dois a seis anos, além de multa.

O texto também endurece a resposta a crimes violentos e fraudes. A pena mínima para o crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, subiu de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de estelionato, a punição definida é de um a cinco anos de prisão mais multa.

Além disso, a interrupção de serviços de telecomunicações passou de detenção para reclusão de dois a quatro anos, com a previsão de pena dobrada caso o crime ocorra durante calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos em torres de transmissão.

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