Um homem foi condenado a uma pena superior a 50 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de três meses de detenção em regime aberto, por uma sequência de crimes que culminou em feminicídio.
A decisão do Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por quatro motivos (feminicídio, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar outro crime), estupro de vulnerável e lesão corporal qualificada, cometidos entre 2015 e 2016.
Sequência de crimes e o feminicídio
Conforme a denúncia do MPSC, a série de crimes começou em novembro de 2015, quando o acusado praticou estupro de vulnerável contra sua enteada, que tinha 11 anos na época. O ato libidinoso ocorreu quando a companheira do réu tomava banho, logo após a família retornar de uma viagem à praia.
A criança relatou o abuso à mãe, que posteriomente decidiu formalizar a denúncia na Delegacia de Polícia.
O crime fatal ocorreu na manhã de 6 de fevereiro de 2016. Ao ser informado de que seria denunciado, o homem iniciou uma violenta agressão contra a companheira. Uma outra filha da mulher, então com 16 anos, tentou intervir, mas foi atingida por um golpe de faca no braço e antebraço direitos, conseguindo fugir para buscar ajuda.
Aproveitando a ausência da adolescente, o acusado prosseguiu com a execução do feminicídio, desferindo diversos golpes de faca que causaram a morte da mulher.
Qualificadoras e agravantes
O Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa sustentou a acusação, e o Conselho de Sentença reconheceu o réu como culpado.
O homicídio foi qualificado por ter sido cometido:
- Pelo feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino);
- Com meio cruel;
- Com recurso que dificultou a defesa da vítima;
- Para ocultar outro crime (o estupro de vulnerável).
Além disso, os crimes foram agravados por terem ocorrido em contexto doméstico-familiar e na presença das filhas menores de idade.
As penas somam um total de 50 anos, oito meses e 10 dias de reclusão (homicídio e estupro de vulnerável) e três meses de detenção (lesão corporal qualificada).
A Justiça determinou a execução imediata da pena, e o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A cidade onde o crime ocorreu não foi divulgada pelo MPSC devido ao envolvimento de menores de idade.




