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Júri condena homem por feminicídio, estupro de vulnerável e lesão corporal em SC

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Tribunal do Júri acolheu integralmente a denúncia contra homem que matou a companheira após ser confrontado sobre abuso sexual contra a enteada.

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Um homem foi condenado a uma pena superior a 50 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de três meses de detenção em regime aberto, por uma sequência de crimes que culminou em feminicídio.

A decisão do Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por quatro motivos (feminicídio, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar outro crime), estupro de vulnerável e lesão corporal qualificada, cometidos entre 2015 e 2016.

Sequência de crimes e o feminicídio

Conforme a denúncia do MPSC, a série de crimes começou em novembro de 2015, quando o acusado praticou estupro de vulnerável contra sua enteada, que tinha 11 anos na época. O ato libidinoso ocorreu quando a companheira do réu tomava banho, logo após a família retornar de uma viagem à praia.

A criança relatou o abuso à mãe, que posteriomente decidiu formalizar a denúncia na Delegacia de Polícia.

O crime fatal ocorreu na manhã de 6 de fevereiro de 2016. Ao ser informado de que seria denunciado, o homem iniciou uma violenta agressão contra a companheira. Uma outra filha da mulher, então com 16 anos, tentou intervir, mas foi atingida por um golpe de faca no braço e antebraço direitos, conseguindo fugir para buscar ajuda.

Aproveitando a ausência da adolescente, o acusado prosseguiu com a execução do feminicídio, desferindo diversos golpes de faca que causaram a morte da mulher.

Qualificadoras e agravantes

O Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa sustentou a acusação, e o Conselho de Sentença reconheceu o réu como culpado.

O homicídio foi qualificado por ter sido cometido:

  1. Pelo feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino);
  2. Com meio cruel;
  3. Com recurso que dificultou a defesa da vítima;
  4. Para ocultar outro crime (o estupro de vulnerável).

Além disso, os crimes foram agravados por terem ocorrido em contexto doméstico-familiar e na presença das filhas menores de idade.

As penas somam um total de 50 anos, oito meses e 10 dias de reclusão (homicídio e estupro de vulnerável) e três meses de detenção (lesão corporal qualificada).

A Justiça determinou a execução imediata da pena, e o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A cidade onde o crime ocorreu não foi divulgada pelo MPSC devido ao envolvimento de menores de idade.

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