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Novas eleições para prefeito e vice em Canoinhas só depende do TRE

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A legislação determina a realização de novo pleito sempre que ocorrer a perda dos mandatos dos titulares de forma definitiva por parte da Justiça Eleitoral.

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Na tarde de terça-feira (21), foi entregue ao Chefe do Cartório Eleitoral de Canoinhas, Fabiano Costa Belinski, o Decreto Legislativo que dispõe sobre a extinção/perda e vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito do município.

O Decreto, que foi aprovado no dia 13 de junho, sancionado no dia 14 4 e publicado no Diário Oficial no dia 17, considera a renúncia de Beto Passos ao cargo de Prefeito, anunciada em abril, e a plena ciência de Renato Pike, que mesmo estando recluso, não tomou providências para suceder ao cargo de Prefeito Municipal ou pedir licença.

A cópia do Decreto, e das atas das sessões ordinárias onde a matéria foi votada, foi entregue pelo consultor jurídico da Câmara de Vereadores de Canoinhas, Alan Braz, juntamente com o agente legislativo, Daniel Carvalho e o vereador Marcos Homer.

A Juíza Eleitoral, Marilene Granemann de Mello, da 8ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral foi oficialmente comunicada sobre o teor do Decreto Legislativo de n.º 495, DE 14/06/2022, para as devidas providências legais.

Segundo Fabiano Costa Belinski, a juíza eleitoral já decidiu mandar para o TRE/SC, para decisão da presidência, em Florianópolis. Caberá a ela decidir sobre a realização de novas eleições para prefeito e vice em Canoinhas.