A Justiça manteve pena imposta a mulher, de 35 anos, que quebrou, com socos, uma parede e uma janela na delegacia. O crime aconteceu em setembro de 2020 na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí.
De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada por volta das 23h40 para atender uma briga entre a proprietária de um imóvel e a locatária.
No local, os policiais encontraram a inquilina totalmente alterada pelo uso de drogas e álcool, mas não viram a outra mulher. MomentoS depois um pedido de socorro vindo do banheiro.
A guarnição entrou no local e visualizou uma senhora e um menino muito assustados. Ela disse aos policiais que a outra mulher estava embriagada, que então pegou a criança e foi para o banheiro para tentar se proteger, pois a feminina já possui um histórico agressivo.
As partes foram conduzidas à delegacia de polícia para as providências cabíveis. Ocorre que, no interior do órgão público, a ré deu vários socos e derrubou uma parede, feita de material de divisória, e junto com ela uma janela.
Um dos policiais relatou que a mulher estava muito agitada e acabou desferindo um soco contra o vidro de uma das salas do recinto, acreditando que o vidro era blindado. Que ao ser questionada sobre o motivo de ter desferido um golpe contra o vidro, a conduzida respondeu ao agente público dizendo ”achei que fosse igual os de filme, blindado”, ao que foi repreendida.
Pela destruição do patrimônio público, o juiz condenou a acusada a oito meses de detenção, em regime semiaberto.
Inconformada, a defesa interpôs recurso sob o argumento de que “não restou demonstrado nos autos nenhum elemento concreto que conduza à conclusão de que a intenção da recorrente era danificar o patrimônio público”.
Porém todas as provas do processo mostram que a mulher teve, sim, a intenção de destruir ou deteriorar o patrimônio público, desta forma a condenação foi mantida.