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Eleições para prefeito e vice de Canoinhas são suspensas pelo TSE

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Para que ocorram eleições suplementares simultaneamente às eleições gerais, seria necessária a autorização do Presidente do TSE.

Em decisão expedida na noite desta quinta-feira (25), sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as eleições suplementares em Canoinhas, marcadas para o próximo dia 30 de outubro, para os cargos de prefeito e vice no Município.

A cidade terá um novo pleito para a prefeitura por causa das prisões de prefeito e vice eleitos em 2020.

A decisão ocorreu após pedido liminar em mandado de segurança, impetrado pelo presidente do Diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Canoinhas, Paulo Machado. A petição do mandado de segurança foi subscrita pelos advogados Ailton De Souza Jr. e Ray Arecio Reis, do Escritório Pasquali Reis e Souza.

O pedido foi contra uma Resolução, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que regulou a realização da eleição suplementar, bem como fixou o calendário eleitoral.

O TRE estabeleceu que a eleição suplementar ocorreria junto à realização do segundo turno das eleições gerais de 2022 (30 de outubro), contudo, para que ocorram eleições suplementares simultaneamente aos pleitos ordinários, seria necessária a autorização do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – o que não ocorreu no caso.

Para além, há uma Portaria do Tribunal Superior, que estabelece o calendário de realização de eleições suplementares – assim disposto:

  • I – 23 de janeiro;
  • II – 13 de fevereiro;
  • III – 13 de março;
  • IV – 3 de abril;
  • V – 15 de maio;
  • VI – 5 de junho;
  • VII – 27 de novembro; e
  • VIII – 11 de dezembro.

Observa-se, portanto, que para as eleições ocorrerem ainda este ano, as datas disponíveis são 27 de novembro ou 11 de dezembro, e não na data fixada pelo TRE/SC.

À reportagem do Canoinhas Online, Paulo Machado diz que “o PSB defende eleições limpas e sem atropelos”. Sustentou, ainda, que o referido ato do TRE/SC “estabeleceu prazo exíguo para a realização das convenções partidárias“.

Canoinhas passou por muita coisa e ainda vem tentando se recuperar, não é com uma eleição organizada as pressas, regulada por uma resolução repleta de nulidades, que vamos passar por tudo isso, fortalecer a democracia e eleger o melhor projeto para a cidade. O PSB defende eleições limpas e sem atropelos. O eleitor canoinhense merece um debate aprofundado, pautado em ideias e grandes projetos para desenvolver o município. O PSB vai fazer esse debate. Hoje, a democracia é a grande vitoriosa, diz Machado.

Com as razões lançadas pelo presidente do PSB de Canoinhas, e as informações prestadas, o ministro do TSE deferiu a liminar e cancelou as eleições suplementares marcadas para o dia 30 de outubro.

Como se trata de uma decisão liminar, a Corte do TSE ainda precisa analisar o mérito do fato. Não há prazo determinado para isso, mas a expectativa é de um julgamento nas próximas semanas.

O TRE-SC já foi notificado da decisão para que adote as medidas pertinentes à marcação de nova data para as eleições. O órgão informou que ainda irá estudar as opções e decidir se marca uma nova data para as eleições suplementares de Canoinhas antes da decisão final.

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