Ex-vice-prefeito de Canoinhas tem mais um pedido de liberdade negado

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Pedido liminar de habeas corpus foi julgado, e negado, em sessão ordinária por vídeoconferencia nesta terça, 2.

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus com pedido de natureza liminar, em benefício de Renato Jardel Gurtinski. A decisão foi publicada nesta-terça-feira (2). Este é o terceiro pedido que foi negado pela Justiça, nestes quatro meses em que o ex-vice-prefeito está na prisão.

A liminar foi impetrada pelos cinco advogados que compõem a Defesa de Renato Pike, contra o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas.

No último dia 14 de julho, a Desembargadora Salete Silva Sommariva já havia indeferido um pedido liminar. Uma liminar indeferida significa que o magistrado não concedeu a ordem judicial que foi pedida.

Neste último pedido, em síntese, acarretaram os advogados que a denúncia ofertada contra Renato Pike, enquanto vigente a prerrogativa de foro deslocada para o Tribunal de Justiça, não pode ser reaproveitada após ter sido enviada à Comarca de Canoinhas, em inobservância “ao princípio do promotor natural”.

Requereram, assim, “a concessão de liminar para a imediata soltura do paciente, com ou sem aplicação de medida cautelar substitutiva, ou a alternativa da prisão domiciliar’“.

Requerem também a concessão definitiva da ordem de habeas corpus para cassar a decisão de “recebimento da denúncia”, com a abertura de vista ao Ministério Público local para a “ratificação”, “emenda”, ou a “substituição” da denúncia por outra.

De acordo com o relatório, a denúncia foi ofertada por nove representantes do Ministério Público, desde o Sub-Procurador-Geral de Justiça, passando pela Coordenadora Estadual do GEAC, pelo Coordenador Estadual do GAECO e também pela Promotora de Justiça que responde exatamente na comarca de Canoinhas. “Não há como se vislumbrar, de plano, estarmos diante de uma designação previamente estabelecida com a finalidade de prejudicar os denunciados“, afirmou a Desembargadora Relatora, Salete Silva Sommariva.

O seu voto, no sentido de denegar a ordem, foi seguido pelos Desembargadores Luiz Neri Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga.

DENÚNCIA

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas recebeu a denúncia formulada contra Renato Jardel Gurtinski pelos seguintes crimes:

  • integrar organização criminosa;
  • corrupção passiva por duas vezes; 
  • afastamento de licitante por 2 vezes, em concurso material;
  • frustração do caráter competitivo de licitação por duas vezes, em concurso material;
  • peculato desvio por 62 (sessenta e duas) vezes, em concurso material;
  • “lavagem” ou ocultação de valores por 241 (duzentos e quarenta e uma) vezes, em concurso de agentes e material;
  • e de embaraçamento de investigação criminal com envolvimento de organização criminosa