Quatro dias após a Justiça determinar que os candidatos à prefeitura de Canoinhas, Willian Godoy Ferreira de Souza (PSD) e Mario Renato Erzinger (PL), recolhessem material de campanha que afronta a Lei Eleitoral, neste sábado (22), Godoy amargou mais uma decisão da Justiça Eleitoral. Desta vez por abuso de poder político e de autoridade, ao divulgar fake news (informação falsa) em sua campanha.
Willian divulgou vídeos e publicações em suas redes sociais, Instagram e Facebook, alegando ter o apoio do Ministério Público e do Tribunal de Contas para estar à frente da prefeitura, bem como aprovação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o que não é verdade.
Em uma publicação, ao listar 5 motivos para confiar nele, Godoy incluiu: “Em poucos meses consegui organizar a prefeitura e conquistar a aprovação do Ministério Público e do Tribunal de Contas” (veja foto abaixo), informação essa que é totalmente inverídica.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral, Victor Luiz Ceregato Grachinski, após uma Ação de Investigação Judicial, foi possível confirmar que, “as publicações realizadas nas páginas pessoais de Willian Godoy nas redes sociais citadas, contém informações tendentes a induzir o eleitor a erro, afirmando que somente assumiu o cargo de prefeito em razão de “ter as mãos limpas”, “não ter nenhum problema” e, ainda, por ter o “Ministério Público deixado/autorizado assumir a Prefeitura”, tendo, portanto, “aprovação do Ministério Público”.
“Pode-se afirmar […] que Willian Godoy está abusando de seu poder político e de sua autoridade, haja vista que não assumiu interinamente o cargo de Prefeito porque o Ministério Público deixou, e sim única e exclusivamente porque era o Presidente da Câmara dos Vereadores”, diz o documento.
“É possível perceber da documentação colacionada aos autos, que o representado publicou informações inverídicas e descontextualizadas, isto porque, não cabe ao Ministério Público
aprovar ou desaprovar a gestão do executivo municipal, tampouco autorizar que este assuma ou não como chefe de tal poder“, esclareceu o juiz.
“De igual forma, o Ministério Público ou qualquer representante deste Órgão não aprova, tampouco apoia nenhum candidato à eleição”, pontuou Grachinski.
Nestes termos, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos (fake news) ou gravemente descontextualizados, como este caso, caracteriza conduta terminantemente proibida. “Ainda, na data de 20 outubro, foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que
compromete a integridade do processo eleitoral”, lembrou o juiz.
Ressalta-se que, considerando o histórico da destituição do prefeito anterior, decorrente da deflagração da Operação “Et Pater Filium” pela 3ª Promotoria de Justiça, a qual repercutiu na cidade e em toda a Comarca de Canoinhas, acaba influindo na valorização do candidato a informação falsa de que o Ministério Público o apoia.
Diante do exposto, Willian Godoy tem 24 horas, improrrogáveis, para retirar as publicações de suas redes sociais, bem como todas aquelas como todas aquelas que contenham afirmações ou induzam à conclusão de que foi autorizado pelo Ministério Público a assumir o cargo de Prefeito de Canoinhas ou de que detém a aprovação do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
“Ele também não pode mais fazer novas afirmações com o mesmo conteúdo, inclusive em debates e entrevistas, ou de divulgá-las nas mídias sociais, sob pena de incorrer no crime do Código Eleitoral”, finaliza o juiz.
Institui o Código Eleitoral:
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A Representação foi apresentada pela Coligação Compromisso e Respeito por Canoinhas (PSDB, CIDADANIA, PDT, REPUBLICANOS, PODEMOS).
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de SC- Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas.