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Justiça Eleitoral de Canoinhas manda recolher material de campanha e candidatos podem ser multados

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Justiça Eleitoral deu prazo de 48 horas para recolhimento de material e apresentação de defesa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio do juízo da 8ª zona eleitoral de Canoinhas, determinou o recolhimento de camisetas com o nome e o número de urna dos candidatos Willian Godoy Ferreira de Souza (PSD) e Mario Renato Erzinger (PL), por irregularidade em propaganda eleitoral.

Ambos estariam utilizando a vestimenta com o número de seu partido e distribuindo a apoiadores, conduta em afronta a Resolução do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas praticadas em campanha. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19), e assinada pelo juiz eleitoral Victor Luiz Ceregato Grachinski.

De acordo com o documento “a utilização, pelo candidato e por seus cabos eleitorais de camisetas, para serem utilizadas durante o trabalho na campanha, é permitida, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral e cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato”.

Logo, não é admitida a exposição do número do partido nas camisetas, de modo que a camiseta exposta nas fotos veiculadas nas redes sociais dos candidatos Willian Godoy e Coronel Mário, são irregulares. Não foi comprovada a distribuição do material.

A Justiça Eleitoral deu uma prazo de 48 horas para Godoy e Erzinger promoverem a retirada das camisetas com o número da chapa e com eventuais outros elementos explícitos de
propaganda eleitoral de circulação, cientes que a inércia importará na aplicação das sanções legais. No mesmo prazo, poderão apresentar sua defesa.

A Representação de Irregularidade em Propaganda Eleitoral foi apresentada pela Coligação Compromisso e Respeito por Canoinhas (PSDB, CIDADANIA, PDT, REPUBLICANOS, PODEMOS), que pediu a condenação dos representados à pena de multa no patamar máximo.