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Aprovada lei que permite classificação do fumo na propriedade do agricultor em SC

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Projeto de autoria do deputado Sargento Lima garante que o produtor possa exigir a avaliação da folha em sua própria estufa, evitando prejuízos na indústria.

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Os produtores de tabaco de Santa Catarina deram um passo importante para garantir mais justiça na comercialização de sua safra. A Assembleia Legislativa (ALESC) aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 10/2023, que obriga as indústrias fumageiras a realizarem a classificação técnica do tabaco diretamente na propriedade rural, caso o agricultor assim solicite.

O que muda para o fumicultor?

Atualmente, a maior parte da classificação — que define o grau de qualidade e, consequentemente, o preço pago pela folha — ocorre dentro das indústrias. Com a nova lei:

  • Transparência: O produtor acompanha a análise técnica (parâmetros de qualidade) em sua casa, podendo contestar o valor oferecido no ato.
  • Custo Zero: Todas as despesas com materiais para a classificação na propriedade são de responsabilidade da empresa compradora.
  • Arbitragem: Caso haja divergência no “grau” do fumo, as partes podem indicar um terceiro para mediar o impasse.

Fortalecimento do Planalto Norte

Para a nossa região, onde a economia gira em torno da fumicultura, a medida busca reduzir o desequilíbrio na negociação. “O objetivo é garantir equidade. O agricultor trabalha o ano todo e tem o direito de ver seu produto ser avaliado de forma clara e justa antes de sair de sua propriedade”, destaca o texto da proposta.

O projeto agora segue para a mesa do governador Jorginho Mello. Se sancionado, a lei entra em vigor em todo o território catarinense, beneficiando milhares de famílias que dependem da cultura do fumo.

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