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Monte Castelo terá que adequar serviço de recolhimento de veículo envolvido em infração de trânsito

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Promotoria de Justiça apurou que não há, no município, pátio ou convênio municipal para o recolhimento de veículos apreendidos com infração administrativa.  

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva e o Município de Monte Castelo, no Planalto Norte Catarinense, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que seja feita a adequação dos serviços de retenção, remoção, apreensão, guarda e depósito de automóveis envolvidos em infração de trânsito na cidade.  

O acordo foi proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após apurar, em Inquérito Civil (IC), o desrespeito à Lei 9.503/97, art. 21, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que cabe aos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, “executar a fiscalização do trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”.  

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, não há em Monte Castelo, pátio ou convênio municipal para o recolhimento de veículos apreendidos com infração administrativa.  

De acordo com o TAC, “a administração municipal fica obrigada, no prazo de 150 dias, a instituir direta ou indiretamente, através de licitação ou convênio, os serviços de retenção e recolhimento de automóveis oriundos de infrações de trânsito”.  

Caso o TAC não seja cumprido integralmente, ficará o Município sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100,00 a ser revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). A multa será exigida independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com o simples descumprimento do ajustado.