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Homem que cochilou com cigarro na mão e causou incêndio na vizinhança pagará indenização

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O ‘descuido’ do homem levou a queimar sua própria casa, assim como a residência de uma vizinha.

Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque, em 2 de fevereiro de 2014. A mulher alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho.

Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro.

Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.

Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.

A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.

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