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Aprovado PL que impede poder público de contratar pessoas condenadas

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Texto prevê que lei deve valer para condenados em segunda instância.

Senado Federal — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.

De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.

A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.

O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha como violência doméstica.

Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

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