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Acusado de matar canoinhense em Porto União é condenado a 13 anos

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Após desentendimento durante relação sexual, o réu esfaqueou a vítima e a jogou da cachoeira, de uma altura de 31 metros.

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto União condenou Cheyner William Gomes, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado – motivo fútil – pela morte de Pedro Teodorico de Araújo, ocorrida em maio de 2018.

Conforme consta na ação penal pública entre os dias 4 e 5 de maio de 2018, no período noturno, na localidade de Cachoeira do Km 13, na Estrada Geral do município de Porto União, Cheyner atacou a vítima com uma faca e em seguida o atirou do topo de uma cachoeira causando sua morte. O corpo foi encontrado por um casal de turistas, em passeio pela região.

Pedro Teodorico de Araújo tinha 51 anos quando foi assassinado. Foto de arquivo

O réu havia marcado um encontro com a vítima na noite do crime para manterem relações sexuais e com o pagamento em dinheiro. Após um desentendimento durante o encontro, o condenado atingiu a vítima com vários golpes de faca. 

A denúncia relata que “após acertar a vítima, o réu arrastou o corpo da vítima por uma distância de aproximadamente 48 metros até o parapeito de uma mureta existente sobre a cachoeira. De lá, jogou a vítima de uma altura de 31,81 metros”. 

Após cometer o homicídio, Cheyner furtou o valor de aproximadamente R$ 90,00 que estava dentro do veículo Fiat Uno, placa de Canoinhas, de propriedade da vítima. Em seguida fugiu do local com o dinheiro e o carro da mesma. 

Veículo da vítima foi encontrado abandonado próximo ao local do crime. Foto de arquivo

Ainda de acordo com a instrução processual, o réu agiu por motivo fútil, devido a desentendimentos que surgiram quando estavam mantendo relação sexual. 

A prisão de dois suspeitos, de 19 e 20 anos ocorreu na madrugada de domingo, 6 de maio, em Porto União. Foto: Polícia Civil/Arquivo

A Promotora de Justiça Daniela Bröck Bandeira, que atuou na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, ressaltou que “após a exposição das provas técnicas colhidas nos autos, as quais bem demonstraram a dinâmica do fato, mesmo diante da ausência de testemunhas presenciais, o Ministério Público pode dar ao corpo de jurados a convicção necessária para a condenação do réu, reafirmando que a sociedade de Porto União não é conivente com esse tipo de delito, de evidente brutalidade”.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União acatou integralmente a tese sustentada pela Promotora de Justiça em Plenário e condenou o réu conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Da decisão cabe recurso, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.

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