O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os pais de um bebê que morreu – dias depois de ter atendimento negligenciado durante transferência entre hospitais – serão indenizados em R$ 100 mil a título de danos morais. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.
A bebê nasceu prematura, com 26 semanas, e permaneceu por três meses na UTI em hospital de Joinville. Cerca de um mês depois de receber alta do hospital, a criança apresentou um quadro de fortes tosses e vômitos, circunstâncias que fizeram sua mãe levá-la ao hospital de Monte Castelo, cidade onde residia.
O médico plantonista apenas ministrou um medicamento e mandou-a para casa. Com a persistência dos sintomas, no mesmo dia, retornaram ao hospital onde outro médico plantonista realizou as constatações de praxe, informando que a escuta do pulmão estava boa e também liberando-as para casa.
No outro dia, durante a madrugada, as ocorrências se agravaram, motivando nova ida ao pronto atendimento, onde foram atendidas novamente pelo mesmo médico, que dessa vez percebeu dificuldade na escuta do pulmão, colocando-a no aparelho de oxigênio e determinou a transferência da menor para o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria no Município de Joinville, cujo transporte foi feito por volta das 3h30 da madrugada por meio de ambulância municipal.
Durante o percurso até Mafra, a mãe do bebê observou que a criança tinha aparência arroxeada, cianótica, tanto que pediu para a enfermeira aumentar o grau do oxigênio. A enfermeira disse que não podia fazer nada, porque assim o médico havia deixado.
A aparência foi ficando cada vez pior a medida que desciam a Serra Dona Francisca, tanto que a mãe, em simples observação e constatação, pode evidenciar a dificuldade da respiração da filha, uma vez que aparentava ficar cada vez mais roxa e babava em abundância.
Só então a técnica em enfermagem ordenou que a ambulância parasse, onde foi constatado que tinham apanhado um cilindro de oxigênio vazio. Na ocasião da referida constatação ainda faltava cerca de 30 minutos até o Hospital de destino.
A situação só se agravava, e a técnica em enfermagem só pedia fé em Deus e para que a mãe se acalmasse, de modo que a mesma foi soprando a criança até dar entrada no Hospital em Joinville.
Assim, ao chegar ao hospital, a pequena se encontrava em parada respiratória – chegou a ser reanimada e entubada, mas veio a morrer nove dias depois.
Os pais da criança requereram pensão por morte e reparação por danos morais e danos materiais dos custos com funeral. O relator do apelo deu parcial provimento aos pedidos para conceder um terço de salário mínimo de pensionamento até a data em que a menina completaria 25 anos, danos materiais para cobrir metade do valor do funeral e R$ 50 mil para cada genitor a título de danos morais.
A decisão foi unânime e condenou solidariamente o município de Monte Castelo e o Hospital Padre Clemente Kampmann, responsáveis pelo atendimento.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.