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Condenado a 2 anos homem que furtava em comércios de Canoinhas

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Em pelo menos sete ocasiõe ele cometeu furtos, porém somente em duas delas a polícia conseguiu provas.

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Um homem que utilizou um gancho, feito de fios de arame, para furtar um estabelecimento comercial na área central de Canoinhas, foi condenado a dois anos e 2 meses de prisão, em regime fechado. Segundo o Ministéro Público, ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine.

Na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a engenhoca em diferentes estabelecimentos, porém o réu apelou, sob o argumento de insuficiência de provas.

No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames em uma loja na Rua Felipe Schmidt, de onde subtraiu os produtos no valor de R$ 175 reais.

No entanto, nas outras ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. Em uma delas, em uma loja na Rua Getúlio Vargas, foram retiradas uma colcha de casal e uma manta, avaliadas em R$ 250,00. Os furtos ocorreram nos dias 4 e 14 de outubro de 2022, de madrugada.

Em outro estabelecimento, situado na Rua Vidal Ramos, o denunciado Maurício subtraiu cinco peças de roupas, no dia 13 de outubro de 2022.

Já no dia 15 de outubro de 2022, por volta das 05h50 da madrugada, em um estabelecimento na Rua Felipe Schmidt, subtraiu para si duas camisetas avaliadas em R$ 150,00. No mesmo dia, em uma loja na Rua Barão do Rio Branco, ele se apoderou de uma blusa, avaliada em R$ 75,00.

Em todas as ocasiões o denunciado usou o gancho com fios de arame, tendo-o colocado nas frestas das vitines/portas de vidro, e puxado as peça, assim obtendo êxito em retirar o objeto do interior da loja e consumar o delito.

De acordo o MP, o réu já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

Assim, o Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados.

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