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Ex-deputado Paulo Maluf tem penas extintas pelo STF

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O indulto tem poder de extinguir a pena privativa de liberdade, e não os outros efeitos da condenação, como multas.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação. Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.

O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Condenações

Maluf foi condenado em dois processos na Corte. Em um deles, pegou 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. A pena também incluiu perda de mandato e proibição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena.

Em outro processo, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.