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Após perderem o filho, de 20 anos, em um acidente de trânsito na BR-101, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo sinistro.
O carro, um Chevrolet Cobalt, com placa de Garuva, invadiu a contramão da rodovia federal e causou a colisão fatal. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. No acidente, três jovens morreram e outros três foram socorridos em estado grave.
Na petição inicial, os autores alegam que, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas retornavam de Curitiba (PR) pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba, em Santa Catarina, por um veículo que trafegava na contramão.
Além da condenação da proprietária do carro – o motorista, de 25 anos, que dirigiu por cerca de cinco quilômetros na contramão morreu no local do acidente -, a família do passageiro requereu a responsabilização da concessionária da rodovia.
O juízo indeferiu o último pedido, ao considerar que o acidente decorreu de infração de trânsito praticada por sujeito civilmente capaz e submetido à disciplina do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com dinâmica e velocidade que inviabilizaram a reação imediata da concessionária ré.
A ré foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão de 1º grau é passível de recurso.






























