A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou um homem à pena de dois anos e seis meses de reclusão e reparação indenizatória no valor de R$ 35 mil, por furto e posterior abate de um bovino que, na condição de matriz genética, participava frequentemente de feiras agropecuárias, nas quais conquistava muitos prêmios.
Além do prejuízo com a vaca, o proprietário ainda amargou a morte do bezerro, que pereceu por falta de leite materno. Ele era avaliado em R$ 5 mil.
Segundo a denúncia, no dia 20 de outubro de 2016, por volta das 8h30min, em uma fazenda localizada em Fraiburgo, o réu teria cortado a cerca e roubado um bovino.
O animal era uma fêmea da raça Polled Hereford, avaliada em R$ 50 mil, que era utilizada como matriz genética – cada embrião seu era comercializado a R$ 5 mil.
Com a ajuda de amigos, o réu teria levado a vaca a um matagal nas proximidades, local onde abateram o animal. Os cortes que interessavam foram armazenados na residência da mãe do denunciado.
Policiais militares seguiram o rastro de sangue até o local, distante três quilômetros da fazenda. Foram apreendidos aproximadamente 30 quilos de carne da vaca furtada.
A mãe e um irmão do réu estavam em casa no momento em que os policiais chegaram. Ele foi acusado pelos dois de ter arquitetado o crime – posteriormente, mãe e irmão celebraram um acordo de não persecução penal.
Já o acusado admitiu a prática de abigeato (furto de animal para posterior abate) e foi condenado em primeiro grau a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e à reparação do dano ao proprietário em R$ 35 mil, corrigidos desde o dia do crime.