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Juros do cartão de crédito não podem ultrapassar o valor original da dívida 

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Regra vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo.

Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.