Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por estupro de vulnerável contra quatro menores de idade – três meninas e um menino. Ele respondeu também pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças.
Os crimes aconteceram na Comarca de Garuva, na região Norte catarinense, entre os anos de 2008 e 2017. As vítimas tinham quatro, sete e nove anos de idade na época dos fatos.
A ação penal pública relata que o réu, por ter algum tipo de relação com os pais das vítimas, conquistou a confiança deles, fazendo com que os deixassem cuidando dos menores, o que contribuiu para a prática das condutas criminosas.
Entre os anos de 2010 e 2017 o réu abusou sexualmente de uma menina enquanto cuidava dela a pedido dos pais. Ele aproveitou que estava sozinho com a menor e mostrou à criança material contendo cena de sexo explícito para dar continuidade à prática dos atos libidinosos. A criança tinha quatro anos de idade quando os crimes começaram.
Com a segunda vítima, desta vez no final do ano de 2009 na residência do acusado, que ficava anexa ao restaurante de propriedade dos pais da menina de nove anos de idade, o réu ofereceu um presente para a vítima e chamou-a para ir ao banheiro da residência. Em seguida, trancou a porta e cometeu o estupro.
Ainda de acordo com a denúncia, entre julho de 2011 e julho de 2012, em uma residência abandonada próximo a uma pousada na localidade de Palmital, na região rural de Garuva, o réu praticou atos libidinosos com uma criança de sete anos de idade.
Ele se prevaleceu da relação de confiança que tinha com a família, já que era padrinho do pai da vítima e tinha liberdade para ficar sozinho com ela. Na oportunidade, ele havia levado a vítima para um passeio de bicicleta.
A denúncia relata, ainda, que, em 2008, o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de nove anos de idade.
Ele foi sentenciado a 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 28 dias-multa.
Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como seu longo tempo de duração.