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Senado pede que 30% do auxílio-reclusão de presos fique com a vítima

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Auxílio-reclusão é pago aos dependentes de um trabalhador enquanto ele estiver preso em regime fechado.

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Uma proposta que está em análise no Senado determina que parte do valor do auxílio-reclusão seja direcionada à vítima de crime cometido. O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para destinar 30% do valor do benefício para a vítima do crime cometido.

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de uma pessoa que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social (INSS) nos últimos 24 meses antes da prisão.

Atualmente, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha. O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

O benefício também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.

Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa do projeto que a mudança é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O texto tem tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na Comissão, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso dos senadores para isso.

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