A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral aos pais do ex-soldado do Exército, Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício.
O acidente aconteceu em março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, despencou em uma ribanceira em estrada no bairro Progresso, causando a morte do soldado e outros dois militares, Alexandre da Silva Reginaldo e Diogo Felipe Veiga, ambos de 18 anos. Outros 38 ficaram feridos.
A sentença é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal do município, e foi publicada nesta segunda-feira (22). Segundo o juiz, ficou comprovado que o trajeto tinha perigo potencial.
As “características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º Batalhão de Infantaria ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Aguiar.
“Reitere-se, não se discute culpa do condutor ou falha do veículo, mas apenas se reconhece um acontecimento inerente ao risco de trafegar com o veículo naquela via e naquelas condições, situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”, concluiu o juiz.
Para definir o valor da indenização, Aguiar citou a jurisprudência para casos semelhantes e lembrou que não existem “fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, à medida que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido”, considerou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).