DENGUE

LEIA TAMBÉM


Prefeitura de Canoinhas é a primeira da região a emitir o Licenciamento Ambiental

Avatar photo
Canoinhas passou a ser responsável pelo licenciamento de empreendimentos que causem ou possam causar impactos ambientais na região.

A prefeitura de Canoinhas foi a primeira da região a emitir o licenciamento ambiental, que agora passa a ser gerenciado pelas prefeituras da região da AmplaNorte.

Essa é uma nova medida que fortalece a gestão ambiental municipal, o Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) publicou a Resolução CONSEMA nº 258, de 26 de setembro de 2024, que oficializa a atribuição do Município de Canoinhas para realizar o licenciamento de atividades com impacto ambiental local de nível III de complexidade.

O exercício do licenciamento ambiental municipal está sendo realizado consorciado a outras municipalidades por meio do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN.

O município de Canoinhas já emitiu Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental por Compromisso, Certidão de Conformidade Ambiental e Declaração de Atividade não Constante (DANC) de 15 procedimentos administrativos.

A Lei nº 14.675/2009, que delega ao Poder Público, em nível estadual e municipal, a responsabilidade de adotar medidas para proteger o meio ambiente, além de reparar eventuais danos causados por atividades poluidoras.

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140/2011, os municípios também têm a competência de realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, consideradas as características de porte, potencial poluidor e a natureza da atividade.

Com a Resolução CONSEMA nº 258, Canoinhas passou a ser oficialmente reconhecida como responsável pelo licenciamento de empreendimentos que causem ou possam causar impactos ambientais em sua região. Essa nova atribuição reforça o papel do município na promoção da sustentabilidade, permitindo maior agilidade e controle nas ações de proteção ambiental.

A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental de âmbito local é definida pela Resolução CONSEMA nº 251/2024.

VOCÊ VIU?