telemedicina

Caminhoneiro que dirigia por 28 horas é obrigado pela PRF a descansar 11 horas no Paraná

Avatar photo
Polícia descobriu que, durante viagem entre Mato Grosso e Paraná, o homem havia feito apenas uma parada de uma hora, e três de 30 minutos. Motorista foi autuado pela lei do descanso.

Um caminhoneiro de 30 anos foi obrigado a descansar por 11 horas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná, após ser flagrado dirigindo por 28 horas e meia com apenas uma parada de uma hora, e outras três de 30 minutos.

A descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo, equipamento que registra dados como velocidade, distância e intervalos de tempo de paradas.

A abordagem aconteceu na noite de sexta-feira (14) na unidade operacional da PRF que fica no km 184 da BR-373, em Ponta Grossa, nas proximidades do entroncamento com a BR-376.

Segundo a PRF, o homem afirmou que saiu de Mato Grosso com destino a Curitiba. Ele foi autuado pela “lei do descanso”, recebeu uma infração média e foi retido para descanso.

A PRF informa que, em regra, graves acidentes envolvem veículos de grande porte e que a ausência de descanso potencializa os riscos de sinistros.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

No caso do transporte de cargas, a legislação determina que sejam feitas paradas de pelo menos trinta minutos para descanso a cada 6 horas de condução.

O CTB também aponta que, no total, caminhoneiros devem parar para descanso por no mínimo 11 horas a cada 24 horas.

Notícia Anterior

SAÚDE
Hospital Infantil de SC realiza cirurgias inéditas em pacientes com condição rara

Próxima Notícia

ECONOMIA
Inflação entre 4% e 5% “é relativamente normal”, diz Haddad