O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que instituições bancárias não são responsáveis por falhas na prestação de serviço em casos de fraudes com boletos falsos pagos via WhatsApp, desde que a negociação tenha sido iniciada pelo próprio devedor e este não tenha tomado as devidas precauções.
A decisão recente manteve a sentença que isentou um banco de responsabilidade em um golpe relacionado à quitação de financiamento de veículo.
A vítima, que perdeu R$ 17.983 mil ao pagar um boleto falso recebido pelo WhatsApp, foi considerada culpada por não verificar a autenticidade do boleto e confirmar o canal de atendimento oficial do banco.
O autor da ação argumentou que o banco tem responsabilidade pelo ocorrido, porque deveria manter seu endereço eletrônico livre de fraudes. A defesa sustentou que houve falha no sistema de segurança da instituição financeira.
O desembargador relator do recurso destacou que a vítima foi a única responsável pelo ocorrido, pois seguiu orientações de um canal falso e forneceu seus dados para emissão do boleto fraudulento, sem conferir as informações antes do pagamento.
O relator também ressaltou que não foi comprovada a vinculação do número de WhatsApp utilizado com os canais oficiais de atendimento do banco, como os disponíveis no site da instituição ou no contrato de financiamento.
O TJSC ressaltou que, mesmo com a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de falha na prestação de serviço, é necessário comprovar o dano e o nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido.
No caso em questão, a vítima não comprovou que o boleto foi emitido por meios oficiais do banco, nem que o número de WhatsApp utilizado era um canal de atendimento oficial.
A decisão do TJSC serve de alerta para que os consumidores redobrem a atenção ao realizar pagamentos via WhatsApp, verificando sempre a autenticidade dos boletos e confirmando os canais de atendimento oficiais dos bancos.