O Poder Judiciário, através da Vara Criminal de Canoinhas, determinou a aplicação de medidas cautelares contra Robson Calixto dos Reis e Bruno Sergio Soares de Almeida, acusados de praticar os crimes de cyberbullying e stalking, além de tecer ameaças contra Juliana Maciel, prefeita municipal de Canoinhas.
A decisão prevê, entre outras medidas, a instalação de tornozeleiras eletrônicas e a proibição de aproximação da prefeita por, no mínimo, 500 metros.


Segundo a decisão judicial, Bruno é acusado de, inicialmente, publicar vídeos com críticas administrativas. Entretanto, a partir de janeiro de 2025, as postagens teriam passado a assumir caráter de violência psicológica, contendo expressões humilhantes, misóginas e discriminatórias contra Juliana, tornando-se progressivamente mais agressivas.
A representação também aponta que ambos, Bruno e Robson, atuaram de forma conjunta na prática de perseguição à Prefeita, tanto de forma presencial quanto virtual.
Relatos indicam episódios de intimidação em locais públicos e dentro da própria Prefeitura, onde Juliana exerce suas funções.
Ambos foram vistos circulando pelas dependências da Prefeitura, local de trabalho da Prefeita, sem aparente finalidade institucional. Não se dirigiram a servidores nem solicitaram qualquer atendimento ou serviço, limitando-se a transitar pelos corredores de forma silenciosa e ostensiva, evidenciando uma conduta velada de vigilância e provocação, conforme vídeos anexados ao processo.
No ambiente virtual, ambos monitoram sistematicamente a vida da gestora pública, observando com frequência onde ela está, com quem está e o que publica.
“No âmbito físico, Robson compareceu a locais públicos nos quais sabia previamente que Juliana Maciel estaria presente. Nessas ocasiões, aproximou-se dela de maneira ostensiva, hostil e intimidatória.
Além disso, houve episódio em que ambos o estiveram juntos em um local institucional e, deforma velada, ameaçaram a Prefeita por meio de recado intimidatório, verbalizado a terceiros, mas claramente direcionados à vítima“, relata o despacho judicial.
Um dos episódios citados ocorreu em abril deste ano, durante uma audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), na ASEMCA em Canoinhas. Boa parte das cenas foram presenciadas por testemunhas, além de ser comprovada por meio de vídeo publicado por Robson em suas redes sociais.
“Não desconheço que o cenário político é permeado por críticas – as quais, não raras vezes, assumemum teor ácido – o que é natural e, até mesmo, esperado, observadas as “regras do jogo”.
No entanto, há que se diferenciar a liberdade de expressão da clara intenção de causar intimidação ou humilhação”, pontuou o juiz, em sua decisão.
Tornozeleira eletrônica
Com base nos indícios de cometimento dos crimes previstos no Código Penal, o Judiciário impôs aos representados, por 180 dias, as seguintes medidas:
- Proibição de aproximação de Juliana Maciel, de sua residência e de seu local de trabalho, mantendo distância mínima de 500 metros;
- Proibição de contato com a vítima por qualquer meio;
- Imposição de monitoração eletrônica para garantir o cumprimento das restrições.
A decisão ainda ressalta que, em caso de descumprimento das medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos acusados.
O despacho destaca que a crítica política é legítima no regime democrático, mas que condutas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram violência psicológica e perseguição são passíveis de sanção legal.
A Justiça autorizou, de forma excepcional, que os representados possam requerer acesso prévio ao prédio da Prefeitura, visto que se trata de prédio público, desde que devidamente justificado, para garantir o pleno exercício de direitos de cidadania.
A intimação será realizado por oficial de justiça plantonista, e oficiado ao Departamento de Administração Prisional (DEAP), para afixação das tornozeleiras eletrônicas em Bruno Soares e Robson Calixto.
A determinação judicial mostra que a lei não tolera perseguições e que atos ilícitos têm resposta firme do Poder Judiciário.