O réu David da Silva Lemos, de 31 anos, foi condenado a 175 anos de prisão pelo assassinato brutal de seus quatro filhos, em um dos casos mais chocantes da história recente do Rio Grande do Sul. O crime aconteceu em dezembro de 2022, em Alvorada.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Alvorada na noite desta quarta-feira, 14 de maio, após dois dias de julgamento no Fórum da cidade. O acusado ficou em silêncio durante o interrogatório.
A condenação atende integralmente à denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que classificou os crimes como três homicídios triplamente qualificados — por motivo torpe, meio cruel e asfixia — e um homicídio com quatro qualificadoras.
As vítimas são os irmãos Yasmin, de 11 anos; Donavan, de 8 anos; Giovanna, de 6 anos; e Kimberlly, de 3 anos. As crianças estavam com o pai para a visita. Três das crianças apresentavam ferimentos por arma branca e uma foi morta por asfixia. As crianças mais velhas foram golpeadas no peito e nas costas com mais de 10 facadas.
De acordo com o Ministério Público, os assassinatos foram cometidos com o objetivo de causar sofrimento à ex-companheira de Lemos, mãe das crianças. Esse elemento reforça a motivação torpe do crime, um dos agravantes que pesaram na sentença.
Sem chão
“Sem chão“, foram as palavras que Thays da Silva Antunes encontrou para descrever como se sentiu com a morte dos quatro filhos. A fala aconteceu durante depoimento no primeiro dia do julgamento.
Thays começou o depoimento contando sobre os 11 anos de relacionamento com o acusado. Ela confirmou que ele era muito possessivo e ciumento.
A gota d’água veio três meses antes do crime, quando, segundo contou, teria sofrido uma agressão física. Em seguida, Thays conseguiu uma medida protetiva, mas os dois voltaram a se encontrar.
“Fiz isso por medo”, relembrou.
Ao relatar o fim de semana em que os filhos foram para a casa da avó paterna, contou que as crianças não retornaram para a casa da mãe na data combinada.
“Jamais imaginei que ele tivesse feito o que fez”, diz Thays. “Só queria que os meus filhos saíssem lá de dentro e fossem embora comigo. E não foi isso que aconteceu”, desabafou.
Conforme o delegado Augusto Zenon de Moura Rocha, as vítimas teriam sido mortas individualmente, no momento em que eram colocadas para dormir.
Ainda segundo ele, ao ser preso, o homem alegou que as mortes teriam acontecido após discussões com a ex-companheira, motivadas por ciúmes e supostas traições.
Três das crianças foram encontradas em um dos quartos, deitadas nas camas. A faca usada no crime foi localizada pelos policiais. A filha mais nova, de apenas 3 anos, a quarta vítima, foi achada em outro cômodo, com sinais de asfixia. O acusado admitiu que cometeu os crimes sozinho.
Motivo torpe, diz MP
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o acusado teria praticado os crimes contra menor de idade; por motivo torpe, ao utilizar a morte dos filhos como ”instrumento de sofrimento à ex-companheira”; por meio cruel, ”desferindo nas vítimas múltiplos golpes com arma branca, causando-lhes extenso sofrimento”, disse o promotor de Justiça responsável pela denúncia, Marcelo Tubino. Além de asfixia, no caso da menina de 3 anos.
O promotor acrescenta que os crimes foram praticados contra menores de 14 anos e contra mulher, por razões da condição do sexo feminino no âmbito de violência familiar, já que três das vítimas eram meninas.
A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Plínio Castanho Dutra, Leonardo Rossi e Daniela Fistarol, com acompanhamento do promotor Marcelo Tubino, responsável pela denúncia e atual coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS.
A pena elevada reflete não apenas a crueldade e premeditação dos atos, mas também o fato de as vítimas serem crianças menores de 14 anos — circunstância que agrava ainda mais os crimes perante a lei.
A sentença de 175 anos de prisão representa uma das maiores já aplicadas pelo Judiciário gaúcho e simboliza um marco na luta por justiça em casos de violência extrema contra crianças.
*Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul – MPRS.