O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória no combate ao nepotismo no serviço público ao garantir a exoneração de dois ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Santa Cecília, no Planalto Serrano de SC.
A medida atende a uma recomendação feita ao prefeito do município, Carlos Enrique Garcia Langer, que exonerou a sogra e o companheiro dela de funções que violavam a legislação vigente.
Até a semana passada, a sogra do prefeito ocupava o cargo de secretária de Administração, enquanto o companheiro dela respondia pela Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
Ambas as nomeações feriam a lei municipal, que proíbe expressamente a nomeação de parentes do chefe do Executivo para cargos comissionados, independentemente do grau de parentesco ou vínculo afetivo.
A recomendação, feita no dia 16 de maio, foi acatada no dia 29 de maio, evitando o ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e outras medidas legais.
O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, responsável pelo caso, destacou a relevância da atuação do Ministério Público:
“O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, combatendo práticas que comprometem a probidade na gestão pública, como o nepotismo”.
A nomeação de parentes em cargos de direção, chefia ou assessoramento é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por comprometer os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia na administração pública.
“Quando um gestor público utiliza o poder que lhe foi confiado para favorecer pessoas próximas, enfraquece a confiança da sociedade nas instituições e prejudica o funcionamento ético do serviço público”, acrescentou o promotor.
Com a exoneração dos dois nomeados, o Ministério Público considerou que o município respeitou o diálogo institucional e demonstrou disposição para atender às recomendações dos órgãos de controle, fortalecendo a ética e a legalidade na gestão pública.